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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19547, de 15 de dezembro de 2016

Nº 19547/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Conscientização para Amiloidose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Amiloidose, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Conscientização para Amiloidose tem como objetivos:
Ipromover a divulgação de ações que tenham por objetivo conscientizar a sociedade acerca dos sintomas, características e tratamentos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
IIcontribuir para a integração de pacientes portadores de Amiloidose, diminuindo o isolamento, por meio de acolhimento e inclusão social.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016 .

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