Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19545, de 14 de dezembro de 2016
Nº 19545/2016
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)
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