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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19534, de 14 de dezembro de 2016

Nº 19534/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.493.881/0001-92, com sede no Município de Minaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

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