Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19533, de 14 de dezembro de 2016

Nº 19533/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS – SINDSEMP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.149.205/0001-57, com sede no Município de Goiânia–GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.