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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19532, de 14 de dezembro de 2016

Nº 19532/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Servidor do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Servidor do Ministério Público do Estado de Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Servidor do Ministério Público do Estado de Goiás será incluído no Calendário Cívico Cultural de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016 .

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