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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19531, de 14 de dezembro de 2016

Nº 19531/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Amizade Sírio-Brasileira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Amizade Sírio-Brasileira, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2.
Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura Síria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016 .

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