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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19529, de 13 de dezembro de 2016

Nº 19529/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir com o dia 21 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer tem como objetivos, especialmente:
Ilevar ao conhecimento dos gestores estaduais e municipais de saúde as necessidades de melhoria das políticas de enfretamento ao câncer;
IIdivulgar os direitos dos pacientes e contribuir para a integração dos mesmos com vistas a diminuir a segregação e aumentar o acolhimento e inclusão social;
IIIdivulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção em relação ao câncer;
IVfomentar a realização de eventos organizados, como debates, palestras e seminários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 16-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016 .

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