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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19527, de 13 de dezembro de 2016

Nº 19527/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais tem como objetivos, especialmente:
IVETADO;
IIesclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamentos;
IIImotivar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar doenças inflamatórias intestinais;
IVincentivar a alimentação saudável, a adesão ao tratamento e à prática regular de exercícios físicos como formas de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
Vdivulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 16-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016 .

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