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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19526, de 13 de dezembro de 2016

Nº 19526/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o pequizeiro (Caryocar brasiliense) árvore símbolo do cerrado no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 16-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016 .

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