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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19514, de 2 de dezembro de 2016

Nº 19514/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser realizada, anualmente, nos dias 24 a 30 de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla tem como objetivos, especialmente:
Iconscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, como debates, palestras e outros eventos com especialistas, sobre os males provocados pela doença e forma de tratá-la;
IIinformar sobre locais de atendimento, exames e orientações para a população portadora da doença;
IIIdivulgar as políticas públicas existentes que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 02-12-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-12-2016 .

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