Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19507, de 23 de novembro de 2016
Nº 19507/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de prestação de serviços, entrega de produtos e montagem de móveis e equipamentos diversos a informarem previamente aos consumidores as informações que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-11-2016) – Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016 .