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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19504, de 21 de novembro de 2016

Nº 19504/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PASSARELA LUZIA LEAL AIDAR a passarela de pedestres localizada na GO-070, entre os Setores Sul e Los Angeles, no perímetro urbano de Goianira–GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Tayrone di Martino Gomes

(D.O. de 21-11-2016) - Suplemento

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