Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 195, de 27 de junho de 1899
Nº 195/1899
LEI N . 195 — DE 27 DE JUNHO DE 1899
Autoriza a concessão de um anno de licença Dr Manoel Lopes de Carvalho Ramos, Juiz de direito da comarca da Capital.
Urbano Coelho de Gouvea, presidente do Estado de Goyaz :
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei :
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O scretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 27 de junho de 1899, 11° da Republica.
URBANO COELHO DE GOUVEIA.
José Xavier de Almeida.
L. S. Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 27 de junho de 1899. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.