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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 195, de 27 de junho de 1899

Nº 195/1899

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LEI N . 195 — DE 27 DE JUNHO DE 1899

Autoriza a concessão de um anno de licença Dr Manoel Lopes de Carvalho Ramos, Juiz de direito da comarca da Capital.

Urbano Coelho de Gouvea, presidente do Estado de Goyaz :

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1.
O presidente do Estado fica autorizado a conceder ao Sr. Dr. Manoel Lopes de Carvalho Ramos, Juiz de direito da Comarca da Capital do Estado, um anno de licença com ordenado por inteiro, para tratar de sua saúde, em prorogação á concedida em 15 de fevereiro do anno vigente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O scretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 27 de junho de 1899, 11° da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVEIA.

José Xavier de Almeida.

L. S. Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 27 de junho de 1899. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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