Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19490, de 10 de novembro de 2016
Nº 19490/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016 .
........................................................................”(NR)