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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19484, de 10 de novembro de 2016

Nº 19484/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016 .

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