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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19466, de 27 de outubro de 2016

Nº 19466/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Itaberaí-GO, do imóvel urbano que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Itaberaí-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Balduíno da Silva Caldas, s/nº, Centro, Itaberaí-GO, CEP: 76.630-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.451.938/0001-53, devidamente autorizada pela Lei municipal no 1.304/2014, de 22 de outubro de 2014, alterada pelas de nos 1.379/2015, de 14 de dezembro de 2015, e 1.414/2016, de 21 de junho de 2016, a área de 1.101,00 m², Terreno Urbano nº 08-B, do Loteamento Alto da Bela Vista, daquele Município, com as seguintes metragens: 13,15 metros de frente para a Av. Derval de Castro; um chanfrado de 17,16 metros entre a Av. Derval de Castro e a Rua 05; 37,40 metros de frente para a Rua 05, um chanfrado de 4,89 metros entre a Rua 05 e a Rua 10; 16,68 metros de frente para a Rua 10, mais 61,00 metros dividindo com o Lote 02, Matrícula nº 9.415, do Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Itaberaí-GO, havido conforme registro anterior sob o nº R.04-M-1.439 e R.01-M-8.756.
Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 167.131,81 (cento e sessenta e sete mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), conforme o Laudo no 353/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção da nova sede da Delegacia de Polícia de Itaberaí, cujas obras deverão iniciar-se até 30 de dezembro de 2017 e ser concluídas no prazo de 3 (três) anos a contar de tal data, sob pena de reversão ao patrimônio do Município doador, nos termos do art. 3º da Lei municipal nº 1.304/2014, na redação que lhe confere a Lei nº 1.414/2016, e será suportada com recursos advindos do Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa São Salvador Alimentos S/A, na Ação Civil Pública nº 0010044-63.2015.5.18.0281, bem como da dotação orçamentária 2016.29.01.06.181.1029.3046.04, Fonte 00 – Receitas ordinárias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 01-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016 .

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