Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19459, de 10 de outubro de 2016
Nº 19459/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comercias de disponibilizar leitores eletrônicos para conferência de lançamento de consumo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2016 .