Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19451, de 9 de setembro de 2016
Nº 19451/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO SUPRIR, associação inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.282.807/0001-60, com sede no Município de Trindade - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2016)