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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19446, de 9 de setembro de 2016

Nº 19446/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 3º-A Todo estabelecimento, assim considerado local fechado ou aberto, destinado a comércio, cultura, lazer ou prestação de serviço público ou privado deve permitir o aleitamento materno, independentemente da existência de áreas segregadas para esse fim.

§ 1ºVETADO.
§ 2ºVETADO." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-09-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2016.

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