Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19444, de 5 de setembro de 2016
Nº 19444/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, do imóvel urbano que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.