Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19444, de 5 de setembro de 2016

Nº 19444/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, do imóvel urbano que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Gervásio Pinheiro, s/nº, Área Pública, Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.968-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.270, de 02 de julho de 2015, a área de 8.998,21m2, sendo 218,97 metros de frente para a Alameda Dom Abel Ribeiro Camelo; pelos fundos, 242,66 metros com a Alameda Dom Emanuel Gomes de Oliveira; pela direita, 9,57 metros com a Avenida Bela Vista; pela esquerda, 52,04 metros com a Rua Antônio Henrique Peclat; pelos chanfrados 8,40 metros, 5,52 metros, 8,78 metros e 9,36 metros, Matrícula R. 1-148.688, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO.
Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 1.821.777,59 (um milhão, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme o Laudo nº 255/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção das novas instalações do Centro de Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar naquela localidade, a expensas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar (Unidade Orçamentária 2953 - FUNEBOM; Função 06 - Segurança Pública; Subfunção 182 - Defesa Civil; Programa 1092 - Programa Socorro Presente; Ação 2526 - Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais; Grupo de Despesa 04 - Investimentos; Fonte de Recurso 20 - Recursos Diretamente Arrecadados; Tipo Recurso: Próprio).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Eliton de Figuerêdo Júnior

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.