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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19443, de 5 de setembro de 2016

Nº 19443/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação aos próprios públicos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam denominadas, respectivamente, Ministro Sérgio Motta e Engª Tânia Cristina R. Abrantes as Passarelas localizadas no Km 45 da Rodovia GO-020 (Bela Vista de Goiás) e no Km 18 da Rodovia GO-070 (Goianira).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

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