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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19441, de 30 de agosto de 2016

Nº 19441/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

-Revogada pela Lei nº 19.714, de 07-07-2017.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE MINAÇU - ADIAMIN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.796.384/0001-80, situada no Município de Minaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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