Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19432, de 30 de agosto de 2016
Nº 19432/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER “VIDA MULHER VIVA”, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21.952.765/0001-00, com sede no Município de Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-08-2016)