Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19427, de 19 de agosto de 2016
Nº 19427/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, para o ano de 2016, o Bônus de Incentivo Educacional aos profissionais da educação pública estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Percentual (%) do Bônus
Percentual (%) de faltas
100%
até 1%
85%
de 1,01% a 2%
70%
de 2,01% a 3%
55%
de 3,01% a 4%
40%
de 4,01% a 5%
Não receberá o Bônus
a partir de 5,01%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 22-08-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-08-2016.
| Percentual (%) do Bônus | Percentual (%) de faltas |
| 100% | até 1% |
| 85% | de 1,01% a 2% |
| 70% | de 2,01% a 3% |
| 55% | de 3,01% a 4% |
| 40% | de 4,01% a 5% |
| Não receberá o Bônus | a partir de 5,01% |