O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas é de responsabilidade compartilhada, cabendo, respectivamente:Iaos usuários de piscinas coletivas ou públicas:
a)manter e zelar para a manutenção de comportamento responsável e defensivo na piscina;
b)respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina, incluindo normas específicas para utilização do tanque e dos equipamentos;
IIaos proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva, pública ou privadas:
a)respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as normas sanitárias e de segurança considerando, obrigatoriamente, salvo nos casos excepcionados pelo regulamento, a necessidade de isolamento do tanque em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas e a necessidade de colocação de piso antiderrapante na área da piscina;
b)coibir saltos, acrobacias e mergulhos de ponta em locais cuja profundidade da água seja considerada insuficiente, com profundidade inferior a 2 (dois) metros;
c)respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás e de segurança definidas em regulamento, considerando, obrigatoriamente, a manutenção de dispositivo de segurança para prevenção de afogamento por queda na água.