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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19422, de 22 de julho de 2016

Nº 19422/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PADRE JOSIMO (ASAPJ), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.622.110/0001-34, com sede na Zona Rural do Município de Porangatu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-07-2016)

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