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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19421, de 22 de julho de 2016

Nº 19421/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar do Município de Jaraguá-GO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A assunção pelo Estado de Goiás da gestão da unidade hospitalar de que cuida esta Lei deverá ocorrer no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta Lei." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 13 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 27-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.

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