Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19421, de 22 de julho de 2016
Nº 19421/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar do Município de Jaraguá-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A assunção pelo Estado de Goiás da gestão da unidade hospitalar de que cuida esta Lei deverá ocorrer no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta Lei." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.