Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19412, de 19 de julho de 2016
Nº 19412/2016
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Prática de Pedofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 21-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2016.