Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19405, de 12 de julho de 2016
Nº 19405/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública estadual paralisada de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2016.