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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19404, de 12 de julho de 2016

Nº 19404/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais tem como objetivo promover a conscientização e o debate sobre os transtornos mentais e comportamentais, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Parágrafo únicoAs ações educativas de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 15-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2016.

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