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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19401, de 11 de julho de 2016

Nº 19401/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento “Festas e Noivas” de Anápolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento “Festas e Noivas”, realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

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