Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19399, de 11 de julho de 2016

Nº 19399/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia tem como objetivos:
Ipromover a conscientização e o debate sobre a microcefalia, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
IIpromover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;
IIIcombater a discriminação contra os portadores de microcefalia.
Parágrafo únicoAs ações educativas de que trata o inciso I serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.