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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19398, de 11 de julho de 2016

Nº 19398/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e o Dia Estadual de Doação de Leite Humano.” (NR)

Art. 2.
Os artigos 1º, 2º e 3º-A da Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que se incluir o dia 19 de maio.” (NR)

“Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Humano são:

Iestimular a doação de leite humano;
IIpromover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
IIIdivulgar os bancos de leite humano no Estado.” (NR)

“Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

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