Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19398, de 11 de julho de 2016
Nº 19398/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.422, de 21 de setembro de 2011, que institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e o Dia Estadual de Doação de Leite Humano.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que se incluir o dia 19 de maio.” (NR)
“Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Humano são:
“Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.