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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19397, de 11 de julho de 2016

Nº 19397/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado RODOVIA CARLOS DE SOUZA o trecho da GO-156 e GO-230 que liga o Município de Itaberaí ao Município de Itapuranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Tayrone de Martino Gomes

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 14-07-2016)

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