Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19396, de 11 de julho de 2016
Nº 19396/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante na Rede Pública de Educação Básica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.