Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19392, de 11 de julho de 2016
Nº 19392/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.697, de 03-01-2020. desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, buscando parcerias com instituições como SEBRAE, CEABRA (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros) e IAB (Instituto Adolpho Bauer).
- Acrescido pela Lei nº 20.697, de 03-01-2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.