Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19384, de 7 de julho de 2016
Nº 19384/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Paz e Conciliação tem por objetivo fomentar uma cultura de paz, através de debates, palestras e eventos que reflitam sobre a necessidade de cultivar comportamentos voltados para conciliação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.