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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19381, de 5 de julho de 2016

Nº 19381/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro às entidades que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao IDHEIAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.976.243/0001-10, sediada na SRTVS, Qd. 701, Bloco O, Sala 234, nº 110, Edifício Centro Multiempresarial, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.340-000, com filial em Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.976.243/0002-00, situada na Rua Mamoré, s/n, Qd. E6, Lt. 07, Alphaville Flamboyant Residencial Araguaia, CEP 74.883-015, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 19.041, de 08 de outubro de 2015, destinado à realização do 5º ARRAIÁ DO CERRADO, entre os dias 06 e 10 de julho de 2016, nesta Capital.
Parágrafo únicoNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, a título de subvenção social, recurso financeiro, no montante de R$ 326.800,00 (trezentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), à CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE, constituída em 12 de dezembro de 2008, sob a forma de associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.145, de 04 de setembro de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.680.513/0001-44, com sede na Rua 04, Qd. 04, Lt. 19 – Distrito de São Jorge s/n, Bairro: São Jorge, Alto Paraíso de Goiás-GO.
Parágrafo únicoA transferência de recurso de que trata o art. 2º desta Lei na forma de subvenção social, destina-se exclusivamente a cobrir despesas de custeio da entidade filantrópica oriundas do desenvolvimento e da execução das atividades do XVI Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros e X Aldeia Multiétnica.
Art. 3.
No ato de assinatura dos instrumentos de formalização dos ajustes a que se referem os artigos 1º e 2º, as entidades beneficiárias ali nominadas, por seus representantes legais, apresentarão, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata o art. 1º desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo (Exercício: 2016; Unidade Orçamentária: 6603– Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo; Função: 23 – Comércio e Serviços; Subfunção: 695 – Turismo; Programa: 1063 – Programa Desenvolvimento Turístico; Ação: 2339 – Apoio e Realização de Eventos; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte: 00 – Receitas Ordinárias).
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata o art. 2º desta Lei advirão de Recursos Próprios e correrão à conta do Fundo de Arte e Cultura de Goiás (Exercício: 2016; Unidade Orçamentária: 2250 – Fundo de Arte e Cultura de Goiás; Função: 13 – Cultura; Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico; Programa: 1020 – Programa Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Ação: 2097 – Promoção da Cultura Popular; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte: 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 06-07-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2016.

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