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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19379, de 30 de junho de 2016

Nº 19379/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha estadual de prevenção e combate a microcefalia.
Art. 2.
A campanha estadual ora instituída objetiva, especialmente:
Iconscientizar a população sobre a prevenção e combate à microcefalia; e
IIdebater e alertar sobre os fatores que podem provocar a anomalia, tais como: o Zika Vírus, a desnutrição em gestantes, gestação em mães com HIV Positivo, consumo de cigarro, álcool e drogas durante a gravidez.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 06-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.

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