Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19379, de 30 de junho de 2016
Nº 19379/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 06-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.