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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19378, de 30 de junho de 2016

Nº 19378/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo tem como objetivos:
Isensibilizar sobre a discriminação das pessoas com sintomas de vitiligo;
IIpromover espaço para discussão sobre a doença e interlocução entre gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com o vitiligo;
IIIVETADO.
IVVETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 06-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.

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