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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19375, de 30 de junho de 2016

Nº 19375/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2015 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2015.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores remuneratórios dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de fevereiro de 2016, ficam corrigidos em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), a partir de 1º de março de 2016.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 4.
VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 06-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.

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