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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19366, de 28 de junho de 2016

Nº 19366/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria o Dia e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.

- Redação dada pela Lei nº 21.782, de 16-01-2023.

Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Orientação e Conscientização sobre a Síndrome de Down.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Semana da Conscientização da Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente de 21 a 28 de março, ficando incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Parágrafo únicoFica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

- Acrescido pela Lei nº 21.782, de 16-01-2023.

Art. 4.
VETADO..
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 01-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

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