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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19365, de 28 de junho de 2016

Nº 19365/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade em todo o Estado de Goiás.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
O período da Semana Estadual da Sustentabilidade deverá acontecer sempre na primeira semana do mês de junho do ano em curso.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 01-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

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