Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19364, de 28 de junho de 2016

Nº 19364/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.200, de 07 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização, Saúde e Atenção Integral Humanizada ao Recém-Nascido Prematuro no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 19.200, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com o acréscimo seguinte:

“Art. 3º ..............................................................................................

.........................................................................................................

VIIo estímulo ao método Mãe Canguru, em conformidade com a Portaria nº 1.683, de 12 de julho de 2007, do Ministério da Saúde, no atendimento ao recém-nascido prematuro, nos casos em que for adequado.

....................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 01-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.