Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19363, de 28 de junho de 2016
Nº 19363/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a obrigatoriedade das instituições financeiras de informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos serviços bancários.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.