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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19340, de 17 de junho de 2016

Nº 19340/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ASSOCIAÇÃO ASSUNÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.375, de 10 de janeiro de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.879.956/0001-21, sediada na Av. Bandeirantes, Qd. APM 04, Bairro Morada do Bosque, Goiânia-Goiás, CEP 74.690-227, destinado à realização da 11ª Edição do ARRAIÁ ASSUNÇÃO, nesta Capital.
Parágrafo únicoNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
Art. 2.
No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo (Exercício: 2016; Unidade Orçamentária 6603: Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo; Função 23: Comércio e Serviços; Subfunção 695: Turismo; Programa 1063: Programa Desenvolvimento Turístico; Ação 2339: Apoio e Realização de Eventos; Grupo de Despesa: 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte: 00 - Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2016.

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