Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19340, de 17 de junho de 2016
Nº 19340/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-06-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2016.