Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19339, de 10 de junho de 2016
Nº 19339/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de problemas cardíacos advindos do uso prolongado de antiácidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 15-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2016.