Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19338, de 9 de junho de 2016
Nº 19338/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2016.