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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19338, de 9 de junho de 2016

Nº 19338/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de setembro.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2016.

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