Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19336, de 9 de junho de 2016
Nº 19336/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Assegura a reserva de assentos nos terminais rodoviários estaduais às pessoas que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 15-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2016.