Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19331, de 3 de junho de 2016

Nº 19331/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, do imóvel urbano que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Santo Antônio do Descoberto–GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Qd. 33, Lt. 24, Centro, Santo Antônio do Descoberto–GO, CEP: 72.900-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.097.857/0001-71, devidamente autorizada pela Lei municipal no 953, de 12 de setembro de 2014, o Lote 04B da Quadra E – Obras Públicas, do Loteamento denominado Distrito Industrial de Santo Antônio do Descoberto, área de 2.681,13m2, com frente para a Avenida Goiás, medindo 39,00m, mais chanfro de 7,15m; fundo com parte do Lote 04A, de 44,54m; lado direito com a Rua 07, medindo 55,75m; e lado esquerdo com parte do Lote 04A, de 61,00m, Matrícula 25.653, do Livro 2RG Ficha - 1, do Cartório do 1o Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto–GO.
Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 61.665,99 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme o Laudo no 061/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar naquela localidade, a expensas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás–FUNEBOM (Unidade Orçamentária 2953 - FUNEBOM; Função 06 - Segurança Pública; Subfunção 182 - Defesa Civil; Programa 1092 - Programa Socorro Presente; Ação 2526 – Implantação de Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros; Grupo de Despesa 04 - Investimentos; Fonte de Recurso 20 - Recursos Diretamente Arrecadados; Tipo Recurso - Próprio).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Eliton de Figuerêdo Júnior

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 07-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.